- 24 de maio de 2021
- Postado por: Maiko Petry
- Categoria: Desenvolvimento de sites
Adequação de sites à LGPDSeu site em conformidade com a legislação
- 24 de maio de 2021
- Postado por: Maiko Petry
- Categoria: Desenvolvimento de sites
Nos últimos anos, em todo o mundo, aspectos como a proteção de dados e os cuidados relacionados a privacidade fizeram-se fundamentais aos processos corporativos. Este contexto foi impulsionado principalmente por episódios como aquele que trouxe à tona o uso político de dados envolvendo o Facebook e a Cambridge Analytica, em 2018. Alarmada, a sociedade digital entendeu como urgente a implementação de medidas que abordassem o manejo de dados pessoais de seus usuários, a fim de evitar possíveis incidentes de segurança e consequências legais e de reputação. Nesse sentido, por exemplo, as empresas que integram os países da União Europeia passaram a ser acompanhadas pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (General Data Protection Regulation – GDPR). No Brasil não foi diferente e em setembro de 2020 entrou em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), conferindo um prazo de 18 meses para as empresas se adaptarem, haja vista que as sanções começam a valer a partir de agosto de 2021.
LGPD na prática
Com uma perspectiva semelhante ao proposto pelo regulamento europeu, a LGPD é centrada em um padrão elevado de proteção. Como estabelece regras claras a respeito da coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, prevendo multas de alto valor e até mesmo a suspensão das atividades das organizações que a ela não se ajustarem. A Lei tornou imprescindível a adequação dos websites a LGPD em tempo hábil, sejam eles oriundos das empresas nacionais ou provenientes de entidades estrangeiras com sede no Brasil.
Uma das principais bases da LGPD, é o consentimento expresso do titular acerca da coleta de dados. Esse consentimento está atrelado a uma finalidade, de modo que não há como ser utilizada uma aprovação genérica. Em outras palavras, a Lei LPGD na prática preconiza que o consumidor opte de forma clara se deseja ou não receber comunicações da empresa.
Exemplificando, se o consumidor deixa seus dados em determinado site ao efetuar uma compra, não significa que ele está dando automaticamente permissão para receber ofertas, promoções, ligações ou mesmo material informativo da empresa.
Importante salientar que a Lei LPGD compreende “dados pessoais” como aqueles que permitem a identificação direta ou indireta de uma pessoa, a exemplo de RG, CPF, passaporte, carteira de habilitação, endereço, telefone, e-mail, IP e inclusive cookies.
Reputação e prejuízo
Um estudo realizado entre junho e julho do ano passado apontou que 64% das empresas brasileiras não estão em conformidade com a Lei LPGD, o que pode caracterizar graves problemas. Em números, por exemplo, isso ocasionaria multas diárias com limite de 50 milhões, tendo como base 2% do faturamento do último exercício fiscal.
Olhando por outro prisma, não tratar a LGPD como um tema estratégico na empresa pode impactar seriamente a reputação da companhia, tornando-a pouco confiável junto a cadeia de clientes e fornecedores por não tratar as informações com a devida precaução. Adequar o website corporativo a LGPD é somente uma parte da estratégia para que a empresa obtenha conformidade com a Lei, porém uma das mais importantes levando, em conta que muitas vezes o primeiro contato é via web.
Encarando a LGPD criativamente
Embora a Lei LGPD tenha trazido inúmeros desafios, é possível encarar o novo cenário de regulamentação de um jeito positivo e criativo. Para as companhias, significa o momento ideal para revisar e renovar as estratégias de marketing, de maneira a proporcionar uma interação mais significativa com os consumidores, mais voltada para a personalização e alinhamento de conteúdos de interesse, capazes de conquistar a permissão de se comunicar com seu potencial cliente.
O Marketing de Conteúdo, por exemplo, ganhará ainda mais relevo, ao percorrer temas que encontrem afinidade direta com o público-alvo. Outra ferramenta, o Inboud Marketing, o chamado Marketing de Atração, que é por excelência baseado na obtenção e análise de dados e informações, pode continuar sendo empregado. Com o consentimento explícito e um mínimo uso de dados, atentando, além disso, à transparência preconizada pela LGPD, ele prosseguirá aumentando o engajamento e oportunizando um contato voluntário e ativo, configurando um ambiente de negócios centrado na confiança.